Decisão · STJ

STJ AREsp 2340245

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-04-13publicado em 2024-10-07
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos declaratórios são inadmissíveis quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam, em essência, a reapreciação do caso. 2. A irresignação do embargante se resume a seu mero inconformismo com o resultado do julgado, que lhe foi desfavorável. Isso porque, ficou devidamente justificado o provimento do recurso ministerial, pois o aumento na pena-base realizado pela Corte de origem mostrou-se insuficiente, dada as quantidades elevadas de drogas diversas e de natureza mais deletérias apreendidas com o réu. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO ROBERTO SANTOS ROCHA opõe embargos declaratórios contra acórdão proferido pela Sexta Turma desta Corte que negou provimento ao agravo regimental, a fim de preservar a revisão da pena imposta ao réu. Em suas razões, o embargante apenas reitera as razões do regimental e salienta que "a pena imposta é excessiva e desproporcional à conduta efetivamente perpetrada" (fl. 634). Pleiteia, assim, o acolhimento dos aclaratórios, para que seja extirpada a omissão e preservada a pena imposta pela Corte estadual. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos declaratórios são inadmissíveis quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam, em essência, a reapreciação do caso. 2. A irresignação do embargante se resume a seu mero inconformismo com o resultado do julgado, que lhe foi desfavorável. Isso porque, ficou devidamente justificado o provimento do recurso ministerial, pois o aumento na pena-base realizado pela Corte de origem mostrou-se insuficiente, dada as quantidades elevadas de drogas diversas e de natureza mais deletérias apreendidas com o réu. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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