Decisão · STJ

STJ AREsp 1942622

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2021-07-16publicado em 2024-10-07
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUTO DE INFRAÇÃO. LEGALIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO EM LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/ST F. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DISTINTAS DO ARRENDAMENTO MERCANTIL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Corte de origem confirmou a legalidade da infração aplicada com base em legislação local (Decreto municipal 10.514/1991). Incidência, por analogia, da Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. O Tribunal de origem reconheceu que a parte agravante exerce outras atividades distintas do arrendamento mercantil e de que em nenhum momento se fez referência à atividade de leasing. Entendimento diverso implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no presente caso. 3 . Agravo a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo BANCO VOLKSWAGEN S.A. contra a decisão de minha relatoria de fls. 305/309. Em suas razões, a parte agravante alega (fl. 317): (1) " .. olvidou-se de analisar o pleito preliminar para que o feito fosse encaminhado o processo ao órgão julgador (5ª Câmara Cível) para realização do JUÍZO DE RETRATAÇÃO/CONFORMIDADE, nos termos do inciso II, do artigo 1.030, do NCPC, pois o v. acórdão recorrido divergiu da orientação do Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.060.210-SC, sob o regime dos recursos repetitivos .. que é claro em reputar que o local da prestação do serviço é o município da sede do estabelecimento prestador, onde está situada a direção geral da instituição financeira .. "; e (2) " .. não há revolvimento do conjunto probatório nos autos, mas sim redefinição do enquadramento jurídico dos fatos expressamente mencionados no acórdão vergastado, o que constituiu mera revaloração da prova, não havendo qualquer óbice a Súmula nº 7, do C. STJ". Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 328/337). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUTO DE INFRAÇÃO. LEGALIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO EM LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/ST F. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DISTINTAS DO ARRENDAMENTO MERCANTIL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Corte de origem confirmou a legalidade da infração aplicada com base em legislação local (Decreto municipal 10.514/1991). Incidência, por analogia, da Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. O Tribunal de origem reconheceu que a parte agravante exerce outras atividades distintas do arrendamento mercantil e de que em nenhum momento se fez referência à atividade de leasing. Entendimento diverso implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no presente caso. 3 . Agravo a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →