STJ AR 6615
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO RESCISÓRIA DE AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. DECISÃO RESCINDENDA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL E, POR CONSEGUINTE, NÃO EXAMINOU O MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. INCOMPETÊNCIA DO STJ. EMENDA À INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 968, § 5º, DO CPC. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não cabe ação rescisória contra acórdão ou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não conheceu do recurso especial e, por conseguinte, não apreciou o mérito da controvérsia, em razão da incompetência desta Corte. 2. É inaplicável a regra do art. 968, § 5º, do Código de Processo Civil (CPC) vigente às ações rescisórias ajuizada sob a égide do CPC de 1973. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARLENE FERRAZ VIEIRA contra a decisão de minha relatoria de fls. 236/238, que indeferiu liminarmente a petição inicial da ação rescisória. Em suas razões recursais, a parte agravante reitera a alegação de que " a decisão anterior não respeitou o processamento previsto art. 968, § 5º do código de processo civil" (fl. 248). Defende que "a ação corretamente impugnou o acórdão, demonstrando que o mesmo violou a norma processual descrita no art. 968, § 5º do CPC, merecendo reforma a decisão agravada, pois o entendimento posto não deve ser aplicada à hipótese dos autos" (fl. 249). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 259/264). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO RESCISÓRIA DE AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. DECISÃO RESCINDENDA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL E, POR CONSEGUINTE, NÃO EXAMINOU O MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. INCOMPETÊNCIA DO STJ. EMENDA À INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 968, § 5º, DO CPC. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não cabe ação rescisória contra acórdão ou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não conheceu do recurso especial e, por conseguinte, não apreciou o mérito da controvérsia, em razão da incompetência desta Corte. 2. É inaplicável a regra do art. 968, § 5º, do Código de Processo Civil (CPC) vigente às ações rescisórias ajuizada sob a égide do CPC de 1973. 3. Agravo interno a que se nega provimento.