Decisão · STJ

STJ REsp 1574921

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2015-12-17publicado em 2024-10-07
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PAGAMENTO INTEGRAL. INOCORRÊNCIA. DEPÓSITO JUDICIAL QUE NÃO EQUIVALE A PAGAMENTO. RECURSO PROVIDO. 1. O instituto da denúncia espontânea, previsto no art. 138 do CTN, pressupõe o pagamento integral do crédito tributário, ao que não corresponde o simples depósito judicial do montante. Precedentes. 2. Agravo interno a que se dá proviment o. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão em que o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, em embargos de declaração, esclareceu que havia dado provimento ao recurso especial da Fazenda Nacio nal, ora parte agravante, a fim de afastar o instituto da denúncia espontânea apenas em relação aos valores controversos depositados em juízo (fls. 671/673). Em suas razões (fls. 704/708), a parte agravante afirma (fl. 705): .. somente o PAGAMENTO INTEGRAL do débito é capaz de materializar o benefício da denúncia espontânea. Assim, não é possível reconhecer o benefício sobre o depósito judicial, bem como sobre parte do débito (valores incontroversos). Para que o contribuinte fosse beneficiado com a denúncia espontânea, deveria ter realizado o pagamento integral do tributo, e não seu depósito judicial, antes de iniciado qualquer procedimento fiscal, o que não ocorreu, já que o pagamento foi feito no montante que se entendia por devido. A parte adversa apresentou impugnação às fls. 715/737. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PAGAMENTO INTEGRAL. INOCORRÊNCIA. DEPÓSITO JUDICIAL QUE NÃO EQUIVALE A PAGAMENTO. RECURSO PROVIDO. 1. O instituto da denúncia espontânea, previsto no art. 138 do CTN, pressupõe o pagamento integral do crédito tributário, ao que não corresponde o simples depósito judicial do montante. Precedentes. 2. Agravo interno a que se dá proviment o.
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