STJ AREsp 2582619
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA N. 182 DO STJ. MANUTENÇÃO DO DECISUM MONOCRÁTICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, na petição de agravo em recurso especial, a defesa impugnou apenas de forma genérica a incidência do enunciado sumular n. 7 do STJ, ao afirmar que não existe a intenção de reexaminar provas, circunstância suficiente para obstar o processamento do referido recurso. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: JACILDO DE FREITAS PESSOA interpõe agravo regimental contra decisão proferida pela Presidência desta Corte Superior (fls. 5.208-5.209), que não conheceu do agravo em recurso especial, porquanto não houve a impugnação específica dos fundamentos da decisão que obstou o processamento do recurso especial. Em suas razões, a defesa sustenta que houve a impugnação de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial e que, especialmente em relação ao óbice da Súmula n. 284 do STF, foram indicados os dispositivos legais violados e apontado o dissídio jurisprudencial. Requer, portanto, a reconsideração da decisão recorrida ou a submissão do recurso à turma julgadora, com o conhecimento do agravo e o provimento do recurso especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA N. 182 DO STJ. MANUTENÇÃO DO DECISUM MONOCRÁTICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, na petição de agravo em recurso especial, a defesa impugnou apenas de forma genérica a incidência do enunciado sumular n. 7 do STJ, ao afirmar que não existe a intenção de reexaminar provas, circunstância suficiente para obstar o processamento do referido recurso. 3. Agravo regimental não provido.