STJ PUIL 3850
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 14, § 4º, DA LEI 10.259/2001. AUSÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DA TNU. PROVIMENTO NEGADO. 1. O pedido de uniformização de interpretação de lei federal dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, com amparo no art. 14, § 4º, da Lei 10.259/2001, só pode ser manejado contra decisão colegiada da Turma Nacional de Uniformização (TNU) e quando a orientação acolhida em questões de direito material contrariar súmula ou jurisprudência dominante deste Tribunal. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão monocrática de minha relatoria de fls. 227/230, que não conheceu do pedido de uniformização, por ter sido manejado contra decisão monocrática da Presidência da Turma Nacional de Uniformização (TNU). Apresentado pedido de reconsideração, foi proferido despacho às fls. 240/241, intimando a parte interessada para complementar as razões recursais de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021 do Código de Processo Civil (CPC), o que foi feito às fls. 245/256. Nas razões do agravo interno, a parte agravante sustenta que (fls. 247/248): É cabível o presente pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal, nos termos do artigo 14, § 4º da Lei nº 10.259/2001,em faze da contrariedade entre a decisão recorrida da TNU e a jurisprudência dominante do STJ. Efetivamente, o presente incidente de uniformização não busca rediscutir matéria de prova, relativa aos fatos examinados pela decisão recorrida, mas tão somente demonstrar que é possível retroagir os efeitos financeiros do benefício a DER mesmo quando houve indenização de contribuições após a DER, inclusive, devido a obstaculização por parte do agravado, o qual não emitiu na via administrativa a GPS, mesmo diante ao requerimento expresso da parte agravante. Requer, por fim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do processo ao órgão colegiado competente. Não foi apresentada impugnação consoante a certidão de fl. 266. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 14, § 4º, DA LEI 10.259/2001. AUSÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DA TNU. PROVIMENTO NEGADO. 1. O pedido de uniformização de interpretação de lei federal dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, com amparo no art. 14, § 4º, da Lei 10.259/2001, só pode ser manejado contra decisão colegiada da Turma Nacional de Uniformização (TNU) e quando a orientação acolhida em questões de direito material contrariar súmula ou jurisprudência dominante deste Tribunal. 2. Agravo interno a que se nega provimento.