STJ MS 29929
TRIBUTÁRIO$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IVAIR SIRIO DE OLIVEIRA contra decisão monocrática, de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO IMPUGNADA. OCORRÊNCIA ANTES DA IMPETRAÇÃO. INADEQUAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA. SÚM. N. 268/STF. MANDAMUS UTILIZADO COMO SUCEDÂNEORECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA DA DECISÃO IMPUGNADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA. No presente recurso, o agravante sustenta que a impetração do mandado de segurança se deve à excepcionalidade da hipótese dos autos, pois a decisão judicial combatida apresenta manifesta teratologia e viola direito líquido e certo. O agravante suscita que a decisão ora impugnada não aplicou devidamente o princípio da fungibilidade recursal. Isso porque interpôs agravo em recurso especial com equívoco apenas em sua denominação. O erre material não deveria ter condão de influenciar nas razões recursais. Afirma, em síntese, que: "o ato praticado de inaplicabilidade da fungibilidade recursal certamente se mostra manifestamente teratológico e abusivo, a ensejar perito irreparável, a saber: fazer coisa julgada acerca da tutela de direito a que ainda era passível de discussão." Não houve apresentação de contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO QUE NÃO ATACA, DE FORMA ESPECÍFICA, FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Não se conhece do agravo interno quando este deixa de atacar, especificamente, fundamento da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.