STJ AREsp 2538604
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a dec isões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciado n. 3 do Plenário do STJ). 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno, interposto por SIMONE DE MAGALHÃES, contra a decisão de fls. 715/716, de minha lavra, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Inconformada, sustenta a parte agravante, em resumo, que, "no tocante ao dissenso jurisprudencial apresentou comparativo entre o v. acórdão atacado e os acórdãos apresentados" (fl. 726). Assevera que "o acórdão proferido na segunda instância violou os artigos 141, 492, caput, 341 e 1014 todos do CPC, por ter o Magistrado "a quo" realizado julgamento EXTRA PETITA ao proferir análise e julgamento além do que restou pleiteado pelos Recorridos em sede de Contestação em especial às fls. 293, 308/309 e Inovação recursal no Recurso de Apelação em especial às fls. 521/523 no tocante ao descumprimento da cláusula 3.3 do contrato garantia, no tocante a realização dos trabalhos voluntários e que supostamente não tenham sido comprovados" (fl. 728). Requer, por fim, "a apreciação deste recurso de agravo, primeiramente para os fins de juízo de retratação, ou, caso não seja esse o entendimento de Vossa Excelência, que seja o mesmo conhecido e provido, para reformar a r. Decisão atacada, que negou seguimento ao Agravo em Recurso Especial interposto, determinando seu conhecimento, ao final, dar-lhe provimento, reformando o r. despacho/decisão guerreado" (fl. 736). Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a dec isões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciado n. 3 do Plenário do STJ). 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido.