STJ EAREsp 2385696
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. VÍCIO SUBSTANCIAL INSANÁVEL. 1. A ausência de juntada do inteiro teor dos acórdãos indicados como paradigmas bem como a não apresentação das respectivas certidões de julgamento são considerados como vícios substanciais insanáveis dos embargos de divergência, pois estão relacionados com o descumprimento de regra técnica para o conhecimento do recurso, o que impossibilita a aplicação do disposto no art. 932, parágrafo único, do CPC. Precedentes. 2. Hipótese em que o ora agravante não colacionou aos autos a certidão de julgamento nem citou o repositório oficial autorizado ou credenciado no qual o acórdão paradigma se encontraria publicado. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MITUO TKAHASI contra decisão da Presidência que indeferiu liminarmente os embargos de divergência em agravo em recurso especial, com fundamento na ausência de comprovação da divergência nos moldes legais e regimentais (fls. 2.543-2.545). A parte agravante sustenta, em suma, que há equívoco na decisão agravada porquanto esta juntou aos autos o inteiro teor do acórdão paradigma às fls. 2.528-2.536. Requer, assim, o provimento dos embargos de divergência e a consequente modificação do acórdão embargado. Impugnação às fls. 11.628-11.636. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. VÍCIO SUBSTANCIAL INSANÁVEL. 1. A ausência de juntada do inteiro teor dos acórdãos indicados como paradigmas bem como a não apresentação das respectivas certidões de julgamento são considerados como vícios substanciais insanáveis dos embargos de divergência, pois estão relacionados com o descumprimento de regra técnica para o conhecimento do recurso, o que impossibilita a aplicação do disposto no art. 932, parágrafo único, do CPC. Precedentes. 2. Hipótese em que o ora agravante não colacionou aos autos a certidão de julgamento nem citou o repositório oficial autorizado ou credenciado no qual o acórdão paradigma se encontraria publicado. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.