STJ AREsp 2572906
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DO ÚNICO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO SUMULAR N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É ônus do agravante refutar as causas específicas do não conhecimento do agravo em recurso especial, sob pena de incidência do enunciado sumular n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: RAIMUNDO JOSÉ DOS REIS FILHO interpõe agravo regimental contra decisão de fls. 60-61, proferida pela Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial. Nas razões do agravo regimental, o agravante reitera a argumentação de seu recurso especial. Pleiteia a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora. O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento ou pelo desprovimento do agravo regimental (fls. 121-124). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DO ÚNICO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO SUMULAR N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É ônus do agravante refutar as causas específicas do não conhecimento do agravo em recurso especial, sob pena de incidência do enunciado sumular n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.