STJ AREsp 1932051
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL FUNDADO EM DISSENSO INTERPRETATIVO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. PROVIMENTO NEGADO. 1. O conhecimento do recurso especial interposto com fundamento na divergência jurisprudencial impõe que a parte recorrente demonstre induvidosamente o aventado dissenso interpretativo, apresentando julgados contemporâneos ou supervenientes ao acórdão recorrido e realizando o cotejo analítico entre as teses confrontadas, o que não se satisfaz com a simples transcrição de ementas e de trechos de julgados, requerendo, ao revés, a demonstração das circunstâncias identificadoras dos casos, de modo que se espelhem entre si, devendo haver divergente conclusão entre o caso confrontado e o aresto paradigma, bem como a diferente interpretação do direito. Requisitos não atendidos neste caso. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ contra a decisão da Presidência desta Corte (fls. 502/504). Em suas razões recursais, a parte agravante afirma que no recurso interposto tratou de demonstrar analiticamente a discrepância entre os julgados, devendo ser conhecido o recurso especial. Impugnação apresentada às fls. 517/527. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL FUNDADO EM DISSENSO INTERPRETATIVO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. PROVIMENTO NEGADO. 1. O conhecimento do recurso especial interposto com fundamento na divergência jurisprudencial impõe que a parte recorrente demonstre induvidosamente o aventado dissenso interpretativo, apresentando julgados contemporâneos ou supervenientes ao acórdão recorrido e realizando o cotejo analítico entre as teses confrontadas, o que não se satisfaz com a simples transcrição de ementas e de trechos de julgados, requerendo, ao revés, a demonstração das circunstâncias identificadoras dos casos, de modo que se espelhem entre si, devendo haver divergente conclusão entre o caso confrontado e o aresto paradigma, bem como a diferente interpretação do direito. Requisitos não atendidos neste caso. 2. Agravo interno a que se nega provimento.