Decisão · STJ

STJ REsp 2082104

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-06-16publicado em 2024-10-07
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA CORTE DE ORIGEM NÃO ATACADO NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem utilizou fundamento autônomo e suficiente à manutenção da decisão proferida, o qual não foi especificamente rebatido nas razões do recurso especial interposto. Incidência, por analogia, dos óbices das Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COQUEIROS SUPERMERCADOS LTDA contra a decisão de minha relatoria de fls. 337/343. Em suas razões recursais (fls. 349/365), a parte agravante alega que: (i) não é aplicável a Súmula 283 do STF ao presente caso pois "é explícita em rebater os pontos supra mencionados, ao concordar com a afirmativa de que o contrato de aprendizagem é contrato de trabalho especial, tão especial que é prevista em regramento próprio, o Decreto-Lei nº 2.318/1986, regulamentado pelo Decreto nº 94.338/87, o qual institui legalmente a isenção tributária" (fl. 353); (ii) não é aplicável a Súmula 284 do STF a este caso pois "indicou expressamente os dispositivos de lei tidos como violados e expôs as divergências interpretativas e violações perpetradas pelo acórdão regional, não havendo que se falar em razões recursais dissociadas dos fundamentos utilizados no aresto impugnado. O aresto impugnado entende que a empresa, ora Agravante, é sociedade empresária que obrigatoriamente anota o contrato de trabalho do menor aprendiz na CTPS e, por tal razão, o constitui como empregado, tornando evidente a obrigação ao pagamento das contribuições sociais devidas à Seguridade Social desse empregado a seu serviço" (fl. 353); e (iii) acerca da análise do dissídio jurisprudencial, " a fastadas as razões de não conhecimento do Recurso Especial quanto à alínea "a", conforme itens acima enfrentados e superados, descabido o julgamento monocrático no tópico" (fl. 354). Reitera as razões de seu recurso especial e protesta pelo julgamento do recurso. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 372). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA CORTE DE ORIGEM NÃO ATACADO NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem utilizou fundamento autônomo e suficiente à manutenção da decisão proferida, o qual não foi especificamente rebatido nas razões do recurso especial interposto. Incidência, por analogia, dos óbices das Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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