Decisão · STJ

STJ REsp 1723005

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2018-02-08publicado em 2024-10-07
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. FNDE. EXECUÇÃO FISCAL. RESSARCIMENTO. SUPOSTAS IRREGULARIDADES NA APLICAÇÃO DE RECURSOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Esta Corte possui o entendimento de que não é adequado o rito da Lei 6.830/1980 para a persecução do crédito tido como ressarcimento ao erário, por depender de prévio processo judicial com contraditório e ampla defesa. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE) contra a decisão de minha relatoria de fls. 154/157. Em suas razões recursais, a parte agravante alega a adequação da execução fiscal, porquanto (fls. 164/165): Conforme consta no acórdão recorrido (fl. 122), a dívida se refere ao descumprimento de contrato de prestação de serviços de ensino aos empregados e dependentes destes, das empresas contribuintes do salário -educação, optantes pelo Sistema de Manutenção de Ensino Fundamental -SME, na modalidade aquisição de vagas. O FNDE defende que o título exequendo se enquadra no conceito de dívida ativa não tributária e pode ser cobrado por meio do regime especial da Lei n. 6.830/1980. .. O recurso especial defende que a dívida ativa não tributária abrange as "indenizações" e "reposições" ao erário, especialmente as decorrentes de "contratos em geral". A jurisprudência do STJ que não admite a inscrição em dívida ativa como forma de cobrança adequada refere-se a créditos provenientes exclusivamente de ilícitos civis extracontratuais, o que não é caso dos autos. Em caso semelhante de descumprimento de cláusulas contratuais, a egrégia Segunda Turma dessa Corte examinou e deu provimento ao recurso especial da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior -CAPES. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. FNDE. EXECUÇÃO FISCAL. RESSARCIMENTO. SUPOSTAS IRREGULARIDADES NA APLICAÇÃO DE RECURSOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Esta Corte possui o entendimento de que não é adequado o rito da Lei 6.830/1980 para a persecução do crédito tido como ressarcimento ao erário, por depender de prévio processo judicial com contraditório e ampla defesa. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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