STJ AREsp 2640522
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, é acertada a decisão da Presidência deste Tribunal Superior que não conheceu do agravo em recurso especial interposto, uma vez que a defesa deixou de refutar, especificamente, os fundamentos de inadmissibilidade referente às Sumulas n. 7 e 83 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI: MARCELO FRANCISCO DA SILVA interpõe agravo regimental contra decisão proferida pela Presidência desta Corte, às fls. 617-618, que não conheceu do agravo em recurso especial, porquanto não houve a impugnação específica dos fundamentos da decisão que obstou o processamento do recurso especial. Em suas razões, a defesa, além de ratificar todos os argumentos suscitados no especial, também aduz que houve a impugnação de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial e que o caso prescinde do reexame de provas, com a descrição de que esse aspecto foi referenciado nas razões do agravo em recurso especial. Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do agravo regimental (fls. 650-653). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, é acertada a decisão da Presidência deste Tribunal Superior que não conheceu do agravo em recurso especial interposto, uma vez que a defesa deixou de refutar, especificamente, os fundamentos de inadmissibilidade referente às Sumulas n. 7 e 83 do STJ. 3. Agravo regimental não provido.