Decisão · STJ

STJ REsp 2124727

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-02-22publicado em 2024-10-04
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO INATACADO. DEFICIÊNCIA. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido atrai a incidência analógica das Súmulas 283 e 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO PARANÁ contra decisão de minha lavra em que conheci em parte de seu recurso especial para, em razão do óbice das Súmulas 283 e 284 do STF e da ausência de vício de integração, negar-lhe provimento na parte conhecida. O Estado agravante alega, em síntese, que não pretende impugnar a ausência de vício de integração, mas defende que o óbice das Súmulas 283 e 284 do STF é inaplicável ao caso concreto, tendo em vista que o recurso especial versa acerca da ausência de repercussão do ajuizamento da execução coletiva de obrigação de fazer no prazo prescricional da execução de obrigação de pagar. Sem c ontrarrazões. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO INATACADO. DEFICIÊNCIA. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido atrai a incidência analógica das Súmulas 283 e 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.
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