Decisão · STJ

STJ AREsp 2300201

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-02-15publicado em 2024-10-04
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Corte regional, com base na realidade que se delineou à luz do suporte fático-probatório constante nos autos, concluiu pela ausência de nulidade processual, esclarecendo que foram observadas as disposições do art. 513 do CPC/2015, sendo certo que a modificação do julgado, nos moldes pretendidos, não depende de simples análise do critério de valoração da prova, mas do reexame dos elementos de convicção postos no processo, providência incompatível c om a via estreita do recurso especial, a teor da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pela CAPECCE-ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. contra decisão de minha lavra, em que conheci do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, considerando que não há negativa de prestação jurisdicional e incidência da Súmula 7 do STJ (e-STJ fls. 250/253). A empresa agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ à hipótese, argumentando que "a constatação do presente error in procedendo, de maneira alguma, seria necessário reexaminar as provas, pois se trata unicamente da análise dos procedimentos realizados nos autos do cumprimento de sentença para verificar a conformidade dos fatos com a norma invocada"(e-STJ fl. 264). No mais, discorre sobre o mérito da demanda, repisando suas razões recursais no sentido de que houve violação dos arts. 523 e 525 do CPC/2015 em razão da interpretação equivocada de que houve intimação da ora recorrente. Requer, ao final, a reconsideração do decisum recorrido ou, caso assim não se entenda, seja submetido o presente agravo interno à apreciação da Turma . Decorrido o prazo legal, a agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Corte regional, com base na realidade que se delineou à luz do suporte fático-probatório constante nos autos, concluiu pela ausência de nulidade processual, esclarecendo que foram observadas as disposições do art. 513 do CPC/2015, sendo certo que a modificação do julgado, nos moldes pretendidos, não depende de simples análise do critério de valoração da prova, mas do reexame dos elementos de convicção postos no processo, providência incompatível c om a via estreita do recurso especial, a teor da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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