Decisão · STJ

STJ HC 923334

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2024-06-20publicado em 2024-10-04
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A agravante insurge-se contra o resultado desfavorável da decisão, sem , contudo, refutar as fundamentações que ensejaram o não provimento do writ. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada. 3. A agravante limitou-se a apresentar seus pleitos recursais, sem impugnar especificamente as razões que motivaram a constatação de inexistência de ilegalidade a ser reparada ex officio. Incidência da Súmula n. 182/STJ. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por KATIELE FACCIN contra a decisão que denegou a ordem habeas corpus (fls. 54/58). Nas razões recursais, a parte defende que foram utilizadas ações penais em curso, denúncias anônimas e interrogatório perante autoridade policial, não confirmados em Juízo, para afastar o tráfico privilegiado. Requer a reconsideração da decisão agravada e, caso não seja reconsiderada, a apreciação pelo Colegiado. Contrarrazões apresentadas (fls. 94/99). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A agravante insurge-se contra o resultado desfavorável da decisão, sem , contudo, refutar as fundamentações que ensejaram o não provimento do writ. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada. 3. A agravante limitou-se a apresentar seus pleitos recursais, sem impugnar especificamente as razões que motivaram a constatação de inexistência de ilegalidade a ser reparada ex officio. Incidência da Súmula n. 182/STJ. 4. Agravo regimental não conhecido.
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