Decisão · STF

STF ARE 934386 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2016-03-29publicado em 2016-04-25
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COBRANÇA. SÚMULAS 279 E 454/STF. 1. O recurso extraordinário é inadmissível, tendo em vista que a solução da controvérsia pressupõe, necessariamente, o reexame dos fatos e do material probatório contantes dos autos, bem como do contrato celebrado entre as partes (Súmulas 279 e 454/STF). 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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