STJ REsp 2094747
CIVILPENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. PENA DEFINITIVA FIXADA EM PATAMAR INFERIOR A 4 ANOS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. REGIME MAIS GRAVOSO SUBSEQUENTE. DECISÃO MANTIDA. I. Depreende-se das razões recursais que o agravante se limitou a reiterar as alegações de mérito deduzidas no recurso anterior, sobre o pedido de fixação do regime aberto, sem apresentar argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. II. No caso concreto, o regime semiaberto foi aplicado aos crimes de receptação e de posse ilegal de munição de uso permitido, pela presença de circunstâncias judiciais negativas. Correto, portanto, o parcial provimento do recurso especial. Precedentes. III. Deste modo, observo que a parte não impugnou especificamente os fundamentos da decisão. Não tendo apresentado argumentos aptos a alterar a compreensão anteriormente firmada, a manutenção da decisão agravada é medida que se impõe. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUCIANO DE SANTANA AMORIM contra decisão monocrática que deu parcial provimento ao recurso especial (fls. 312-317), para fixar o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena. O agravante requer a aplicação do regime aberto aos crimes imputados (fls. 323-328), em observância ao comando legal que regula o regime inicial de cumprimento de pena. É o relatório. EMENTA PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. PENA DEFINITIVA FIXADA EM PATAMAR INFERIOR A 4 ANOS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. REGIME MAIS GRAVOSO SUBSEQUENTE. DECISÃO MANTIDA. I. Depreende-se das razões recursais que o agravante se limitou a reiterar as alegações de mérito deduzidas no recurso anterior, sobre o pedido de fixação do regime aberto, sem apresentar argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. II. No caso concreto, o regime semiaberto foi aplicado aos crimes de receptação e de posse ilegal de munição de uso permitido, pela presença de circunstâncias judiciais negativas. Correto, portanto, o parcial provimento do recurso especial. Precedentes. III. Deste modo, observo que a parte não impugnou especificamente os fundamentos da decisão. Não tendo apresentado argumentos aptos a alterar a compreensão anteriormente firmada, a manutenção da decisão agravada é medida que se impõe. Agravo regimental desprovido.