Decisão · STJ

STJ AREsp 2610928

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-04-15publicado em 2024-10-04
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial atrai a incidência do óbice da Súmula n. 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por TALISON FERREIRA DE SOUSA contra a decisão de fls. 594-595, por meio da qual o agravo em recurso especial deixou de ser conhecido. Consta dos autos que o agravante foi condenado pela prática do crime do artigo 157, §2º, inciso II e VII e §º2º-A, inciso I do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 7 (sete) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, além do pagamento de 18 dias multa (fls. 307-315), o que foi mantido pelo Tribunal de origem (fls. 452-466). No recurso especial, interposto com fulcro no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, o insurgente alegou violação ao art.386, do Código de Processo Penal e § 2º do art. 157, do Código Penal, para requerer ao final, a absolvição, redução da pena e abrandamento do regime (fls.472-537). Apresentadas contrarrazões, o recurso foi inadmitido ante aos óbices da Súmula n. 284/STF, deficiência de cotejo analítico e Súmula n. 7/STJ (fls. 555-557). Nesta Corte, o agravo em recurso especial deixou de ser conhecido, pois a Defesa não impugnou especificamente o fundamento da decisão de inadmissão do apelo nobre, quais sejam, os óbices da Súmula 284/STF, deficiência de cotejo analítico e Súmula n. 7/STJ (fls. 594-595). No regimental (fls. 600-617), sustenta a Defesa que os óbices foram plena e satisfatoriamente impugnados nas razões do agravo, de forma a viabilizar a análise meritória do recurso especial. Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão impugnada ou, subsidiariamente, pela apresentação do recurso ao Colegiado. O Ministério Público Federal manifesta-se pelo não conhecimento do agravo regimental (fls. 632-633). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial atrai a incidência do óbice da Súmula n. 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
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