STJ HC 931024
PROCESSUALPROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. NULIDADE. DOSIMETRIA. REGIME PRISIONAL. REITERAÇÃO DE TEMAS VENTILADOS EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Conforme o reconhecido na decisão ora agravada, da análise dos autos, note-se que o presente habeas corpus constitui mera reiteração do pedido formulado no REsp n. 2.141.435/SP, de minha relatoria, pois há identidade de partes e da causa de pedir, impugnando os dois feitos o mesmo acórdão (Apelação Criminal n. 0020504-18.2018.8.26.0577 ), o que constitui óbice ao seu conhecimento. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RICHARD BERNARDI DA MOTA contra a decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus (e-STJ, fls. 1001-1002). Em razões, a defesa sustenta que a impetração trouxe em seu bojo fundamentos e fatos novos, sendo descabido falar em reiteração da matéria deduzida no recurso especial. Afirma que apenas o pleito subsidiário de fixação de regime prisional menos severo constitui reiteração. Pugna, assim, pelo provimento do agravo a fim de conceder a ordem, para reconhecer a nulidade do reconhecimento fotográfico e, por consectário, absolver o ora agravante. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. NULIDADE. DOSIMETRIA. REGIME PRISIONAL. REITERAÇÃO DE TEMAS VENTILADOS EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Conforme o reconhecido na decisão ora agravada, da análise dos autos, note-se que o presente habeas corpus constitui mera reiteração do pedido formulado no REsp n. 2.141.435/SP, de minha relatoria, pois há identidade de partes e da causa de pedir, impugnando os dois feitos o mesmo acórdão (Apelação Criminal n. 0020504-18.2018.8.26.0577 ), o que constitui óbice ao seu conhecimento. 2. Agravo regimental desprovido.