STJ AR 7045
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO. AFASTAMENTO. ALEGAÇÃO DE PRETENSÃO APENAS DE REFORMA PARCIAL DA EXECUÇÃO E DE ERRO NOS CÁLCULOS. MATÉRIAS PRECLUSAS. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "A necessidade de comprovação de feriado local não se aplica à hipótese em que a ausência de expediente forense decorre de ato administrativo editado pelo próprio Tribunal ao qual está vinculado o órgão julgador" (AgInt no AgInt nos EAREsp n. 2.115.665/BA, Corte Especial). 2. Inviável a alegação, em agravo interno, de matéria não suscitada no momento oportuno, em virtude da ocorrência da preclusão consumativa. 3. A ausência de impugnação de fundamento autônomo utilizado pela decisão agravada atrai a incidência, por analogia, da Súmula n. 283 do STF. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SEBASTIÃO ESTEVAM RECEPUTI e OUTRA contra a decisão de fls. 2.289-2.292, da lavra do Ministro Luis Felipe Salomão, que acolheu impugnação ao valor da causa para fixar o valor de R$ 2.603.100,25, por representar o proveito econômico pretendido na presente rescisória. Os agravantes sustentam que a presente ação pretende a reforma apenas parcial da execução movida na origem, de modo que o proveito econômico pretendido não abrange a totalidade do débito exequendo. Alegam estarem equivocados os cálculos apresentados pelos agravados, tendo em vista a inobservância do período de incidência de juros e correção monetária, bem como a aplicação do INPC e da taxa SELIC. Afirmam que o valor do débito corresponderia a R$ 986.615,77 (posição até 7/2/2022) e que o benefício econômico pretendido na presente ação rescisória corresponde a R$ 187.985,65, que retrata os lucros cessantes do período de julho/2001 a dezembro/2004, que é a parcela que buscam afastar. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 2.312-2.322. Intimado, o Ministério Público Federal afirmou ser desnecessária sua intervenção no feito. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO. AFASTAMENTO. ALEGAÇÃO DE PRETENSÃO APENAS DE REFORMA PARCIAL DA EXECUÇÃO E DE ERRO NOS CÁLCULOS. MATÉRIAS PRECLUSAS. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "A necessidade de comprovação de feriado local não se aplica à hipótese em que a ausência de expediente forense decorre de ato administrativo editado pelo próprio Tribunal ao qual está vinculado o órgão julgador" (AgInt no AgInt nos EAREsp n. 2.115.665/BA, Corte Especial). 2. Inviável a alegação, em agravo interno, de matéria não suscitada no momento oportuno, em virtude da ocorrência da preclusão consumativa. 3. A ausência de impugnação de fundamento autônomo utilizado pela decisão agravada atrai a incidência, por analogia, da Súmula n. 283 do STF. 4. Agravo interno desprovido.