STJ AREsp 2723100
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da Súmula 182 do STJ. A parte agravante alega violação dos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena, sustentando que não houve análise adequada das provas e das circunstâncias judiciais. O agravo regimental foi protocolizado fora do prazo legal de cinco dias, conforme art. 258 do RISTJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a tempestividade do agravo regimental interposto. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental deve ser interposto no prazo de cinco dias, conforme art. 258 do RISTJ. 4. O recurso foi protocolizado fora do prazo legal, tornando-se intempestivo. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. O agravo regimental interposto fora do prazo de cinco dias é intempestivo e não deve ser conhecido. Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 258; CPP, art. 798. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 474.276/SP, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 07/05/2019. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ISAIAS ALVES DE ASSIS, MATIAS SILVA FERREIRA e RONILDO ALVES TRINDADE contra decisão desta relatoria, que não conheceu do agravo em recurso especial, diante do óbice da Súmula 182 do STJ. A parte agravante sustenta que houve violação dos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena, aduzindo que "no entender da defesa, com a devida vênia, não houve análise das provas dos autos, bem como das circunstâncias judiciais e fundamentação devida em cada etapa da individualização da pena" (e-STJ, fl. 849). Alega que a insurgência defensiva acerca da dosimetria penal não envolve reexame fático-probatório, reiterando as razões contidas no recurso especial inadmitido. Requer, ao final, o provimento do recurso, para que sejam afastados os óbices das Súmulas 182 e 7 do STJ. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da Súmula 182 do STJ. A parte agravante alega violação dos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena, sustentando que não houve análise adequada das provas e das circunstâncias judiciais. O agravo regimental foi protocolizado fora do prazo legal de cinco dias, conforme art. 258 do RISTJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a tempestividade do agravo regimental interposto. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental deve ser interposto no prazo de cinco dias, conforme art. 258 do RISTJ. 4. O recurso foi protocolizado fora do prazo legal, tornando-se intempestivo. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. O agravo regimental interposto fora do prazo de cinco dias é intempestivo e não deve ser conhecido. Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 258; CPP, art. 798. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 474.276/SP, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 07/05/2019.