STJ EAREsp 2685357
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, sustentando a inexistência de dolo específico de apropriação em crime contra a ordem tributária, previsto no art. 2º, II, da Lei 8.137/1990. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a presença de dolo específico de apropriação e a tipicidade da conduta de não recolhimento de ICMS. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência consolidada do STJ e do STF reconhece a tipicidade do não recolhimento de ICMS com dolo de apropriação e contumácia. 4. O Tribunal de origem alinhou-se à jurisprudência ao considerar a contumácia e o dolo específico de apropriação, evidenciados pela inadimplência reiterada e ausência de tentativa de regularização. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A tipicidade do não recolhimento de ICMS exige dolo de apropriação e contumácia. Dispositivos relevantes citados: Lei 8.137/1990, art. 2º, II Jurisprudência relevante citada: STF, RHC 163.334/SC, Min. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, julgado em 18/12/2019; STJ, HC 399.109/SC, Min. Joel Ilan Parcionik, Terceira Seção, julgado em 22/8/2018. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por HAMILTON DA SILVA contra decisão monocrática de minha relatoria que, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, "a", do Regimento Interno do STJ, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ, fls. 242-246). Nas razões recursais a defesa destaca, em síntese, não existirem elementos a indicar a existência do dolo específico de apropriação. Sustenta ser atípica a conduta imputada ao ora agravante. Pede, ao final, o provimento do presente agravo, para prover também o recurso especial. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, sustentando a inexistência de dolo específico de apropriação em crime contra a ordem tributária, previsto no art. 2º, II, da Lei 8.137/1990. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a presença de dolo específico de apropriação e a tipicidade da conduta de não recolhimento de ICMS. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência consolidada do STJ e do STF reconhece a tipicidade do não recolhimento de ICMS com dolo de apropriação e contumácia. 4. O Tribunal de origem alinhou-se à jurisprudência ao considerar a contumácia e o dolo específico de apropriação, evidenciados pela inadimplência reiterada e ausência de tentativa de regularização. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A tipicidade do não recolhimento de ICMS exige dolo de apropriação e contumácia. Dispositivos relevantes citados: Lei 8.137/1990, art. 2º, II Jurisprudência relevante citada: STF, RHC 163.334/SC, Min. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, julgado em 18/12/2019; STJ, HC 399.109/SC, Min. Joel Ilan Parcionik, Terceira Seção, julgado em 22/8/2018.