Decisão · STJ

STJ REsp 2123721

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-02-19publicado em 2024-10-04
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. INVIABILIDADE. 1. Inviável o exame da matéria em sede de recurso especial quando apreciada pelo Tribunal de origem com enfoque eminentemente constitucional, sob pena de usurpação da competência do STF. 2. Hipótese em que a referência a dispositivo de lei federal ocorreu apenas como reforço argumentativo e a definição do índice aplicável para correção e juros deu-se com fundamentação eminentemente constitucional, porém não foi interposto recurso extraordinário. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO para desafiar decisão proferida às e-STJ fls. 146/150, em que conheci parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, neguei-lhe provimento, em face da ausência de vício de integração e de a questão ter sido decidida com fundamento eminentemente constitucional. Sustenta a parte agravante que o acórdão objeto do recurso especial possui dois fundamentos, um constitucional, o qual foi objeto de recurso extraordinário, e outro relativo à aplicação de lei federal (aplicação do art. 37-A da Lei n. 10.522/2002), o qual deve ser apreciado por esta Casa de Justiça. Requer, ao final, a reconsideração do decisum recorrido ou, caso assim não se entenda, seja submetido o presente agravo interno à apreciação da Turma. Impugnação apresentada às e-STJ fls. 165/176. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. INVIABILIDADE. 1. Inviável o exame da matéria em sede de recurso especial quando apreciada pelo Tribunal de origem com enfoque eminentemente constitucional, sob pena de usurpação da competência do STF. 2. Hipótese em que a referência a dispositivo de lei federal ocorreu apenas como reforço argumentativo e a definição do índice aplicável para correção e juros deu-se com fundamentação eminentemente constitucional, porém não foi interposto recurso extraordinário. 3. Agravo interno desprovido.
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