Decisão · STF

STF RE 632232 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2016-03-29publicado em 2016-04-25
PROCESSUAL
COISA JULGADA – OBSERVÂNCIA. Não há como vislumbrar, em decisão que remete à coisa julgada de pronunciamento judicial, ofensa à Carta da República.
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