STJ AREsp 2472123
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. REVISÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A via do especial não se presta para quantificar a proporção de decaimento das partes de modo a modificar a distribuição dos ônus sucumbenciais em razão do óbice contido na Súmula 7 do STJ, haja vista necessidade de revolver o acervo fático dos autos. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por OSVALDO BONANI JUNIOR contra decisão, de e-STJ fls. 181/182, que conheceu do agravo para não conhecer do especial, sob o fundamento da aplicação da Súmula 7 do STJ. A parte agravante alega, em resumo, que para aferir a sucumbência recíproca não há necessidade de análise de provas. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. REVISÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A via do especial não se presta para quantificar a proporção de decaimento das partes de modo a modificar a distribuição dos ônus sucumbenciais em razão do óbice contido na Súmula 7 do STJ, haja vista necessidade de revolver o acervo fático dos autos. 3. Agravo interno desprovido.