STJ REsp 1457046
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COBERTURA SECURITÁRIA. FCVS. REPERCUSSÃO GERAL. 1. De acordo com o decidido pelo STF, por ocasião do julgamento do Tema 1.011, inexistindo sentença de mérito, na fase de conhecimento, em 26/11/2010, data em que a CAIXA passou a ser administradora do FCVS, por força do art. 1º da MP 513/2010, os autos deverão seguir para a Justiça Federal. 2. No caso, ao tempo da data fixada pelo precedente de aplicação obrigatória, ainda não havia sentença nos autos, evidenciando a competência federal para o exame da demanda. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SANTIAGO NOGUEIRA DA SILVA e OUTRA contra decisão de minha lavra, às e-STJ fls. 1.733/1.735, em que dei provimento ao recurso especial para determinar a remessa dos autos à Justiça Federal. A parte agravante defende, em síntese, que, inexistindo interesse da CAIXA, a competência para o julgamento do feito é da Justiça estadual. Impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COBERTURA SECURITÁRIA. FCVS. REPERCUSSÃO GERAL. 1. De acordo com o decidido pelo STF, por ocasião do julgamento do Tema 1.011, inexistindo sentença de mérito, na fase de conhecimento, em 26/11/2010, data em que a CAIXA passou a ser administradora do FCVS, por força do art. 1º da MP 513/2010, os autos deverão seguir para a Justiça Federal. 2. No caso, ao tempo da data fixada pelo precedente de aplicação obrigatória, ainda não havia sentença nos autos, evidenciando a competência federal para o exame da demanda. 3. Agravo interno desprovido.