STJ AREsp 2108809
PROCESSUALPENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. INDENIZAÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. ART. 387, INCISO IV, DO CPP. FALTA DE PEDIDO INDENIZATÓRIO EXPRESSO NA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO.PRECEDENTES.IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. I. A interpretação do art. 387, inciso IV, do CPP consentânea com as garantias constitucionais do devido processo legal e do contraditório e da ampla defesa orienta que a fixação, na sentença condenatória, de valor mínimo para reparação de danos materiais causados pela infração depende de pedido expresso na inicial, com a indicação do valor a ser indenizado, bem como da realização de instrução probatória específica. Precedentes. II. A aferição do dano material causado pela infração criminal na via do recurso especial encontra óbice na Súmula n. 7, STJ. Precedentes. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CLIC - CONSTRUCAO, LOCACAO, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA contra decisão monocrática por meio da qual conheci do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, lhe negar provimento (fls. 929-931). A agravante insiste na negativa de vigência ao art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, tendo em vista que não foi fixado valor mínimo a título indenizatório. Sustenta, ainda, a desnecessidade de revolvimento de fatos e provas para o estabelecimento da indenização (fls. 943-949). O Ministério Público do Estado de São Paulo apresentou contraminuta ao agravo regimental (fls. 977-985). É o relatório. EMENTA PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. INDENIZAÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. ART. 387, INCISO IV, DO CPP. FALTA DE PEDIDO INDENIZATÓRIO EXPRESSO NA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO.PRECEDENTES.IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. I. A interpretação do art. 387, inciso IV, do CPP consentânea com as garantias constitucionais do devido processo legal e do contraditório e da ampla defesa orienta que a fixação, na sentença condenatória, de valor mínimo para reparação de danos materiais causados pela infração depende de pedido expresso na inicial, com a indicação do valor a ser indenizado, bem como da realização de instrução probatória específica. Precedentes. II. A aferição do dano material causado pela infração criminal na via do recurso especial encontra óbice na Súmula n. 7, STJ. Precedentes. Agravo regimental desprovido.