Decisão · STJ

STJ AREsp 2634350

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-05-06publicado em 2024-10-04
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. para desafiar decisão da Presidência, proferida às e-STJ fls. 975/978, que conheceu do agravo para não se conhecer do recurso especial, em face da incidência das Súmulas 282 do STF e 7 do STJ. Sustenta a parte agravante, inicialmente, que "o prequestionamento não ocorre tão somente por meio de Embargos de Declaração, mas também durante todo trâmite processual" (e-STJ fl. 986). Aduz, ainda, que o exame da necessidade de redução do valor fixado a título de multa não demandaria o reexame do acervo fático-probatório juntado aos autos. Impugnação apresentada às e-STJ fls. 994/1000. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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