Decisão · STJ

STJ AREsp 2610965

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-04-16publicado em 2024-10-04
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. O reexame das premissas fixadas pela Corte de origem quanto à presença ou não dos elementos que configuram o dano moral indenizável, bem como em relação ao quantum indenizatório fixado, exigiria a incursão no acervo fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7 do STJ. 2. A ausência de debate da tese recursal pela Corte de origem sob o viés pretendido pela parte recorrente manifesta a ausência do requisito constitucional do prequestionamento. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. - CERON para desafiar decisão da Presidência, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em face da incidência da Súmula 7 do STJ e da ausência de prequestionamento (Súmulas 282 e 356 do STF). Sustenta a parte agravante, em suma, que o requisito do prequestionamento foi atendido, uma vez que "a matéria relativa exorbitância do valor pleiteado, e posteriormente fixado, a título de indenização foi suscitada desde a peça contestatória, assim como nos recursos interpostos" (e-STJ fl.465). Alega, ainda, que a modificação do julgado não demanda o reexame de fatos e provas, mas, sim, a correta aplicação da lei ao caso concreto. Requer, ao final, seja conhecido e provido o recurso. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. O reexame das premissas fixadas pela Corte de origem quanto à presença ou não dos elementos que configuram o dano moral indenizável, bem como em relação ao quantum indenizatório fixado, exigiria a incursão no acervo fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7 do STJ. 2. A ausência de debate da tese recursal pela Corte de origem sob o viés pretendido pela parte recorrente manifesta a ausência do requisito constitucional do prequestionamento. 3. Agravo interno desprovido.
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