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Decisão · STF
STF RE 593455 ED-ED-AgR
Rel. MARCO AURÉLIO
Primeira Turma
julgado em 2016-03-29
publicado em 2016-04-25
GERAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não serve à interpretação de normas estritamente legais.
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