Decisão · STJ

STJ EREsp 2141454

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-05-02publicado em 2024-10-04
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022, II, do CPC/2015 quando o Tribunal de origem enfrenta os vícios alegados nos embargos de declaração e emite pronunciamento fundamentado, ainda que contrário à pretensão do recorrente. 2. No caso, o TRF-5ª decidiu de forma suficientemente fundamentada, ressaltando a existência do plágio levado a efeito pelo recorrente e a adequação da sanção imposta pela UFRN. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SÉRGIO ALEXANDRE DE MORAES BRAGA JÚNIOR para desafiar decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 2074/2076, em que neguei provimento ao recurso especial. A parte recorrente sustenta a existência de relevante omissão, consistente, segundo argumenta, na falta de exame de todos os vícios apontados no apelo nobre, notadamente a "adequação da sanção aplicada, isto é, a exclusão, pena não prevista para a hipótese referida (suposto plágio), portanto, contrária a legalidade, a proporcionalidade, a razoabilidade, a individualização e a dosimetria da pena". Requer, assim, a reconsideração parcial do decisum impugnado ou a sua submissão ao Órg ão colegiado. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022, II, do CPC/2015 quando o Tribunal de origem enfrenta os vícios alegados nos embargos de declaração e emite pronunciamento fundamentado, ainda que contrário à pretensão do recorrente. 2. No caso, o TRF-5ª decidiu de forma suficientemente fundamentada, ressaltando a existência do plágio levado a efeito pelo recorrente e a adequação da sanção imposta pela UFRN. 3. Agravo interno desprovido.
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