Decisão · STJ

STJ HC 918946

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-06-03publicado em 2024-10-04
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DO PROCESSO PENAL. ABSOLVIÇÃO. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Os capítulos impugnados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, pois apenas tratou da dosimetria da pena, único objeto do recurso de apelação, motivo pelo qual inviável a apreciação do tema por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância e alargamento inconstitucional da hipótese de competência do Superior Tribunal de Justiça para julgamento de habeas corpus, constante no art. 105, I, "c", da Constituição da República. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUIS FELIPE ARAUJO DE JESUS, contra decisão monocrática que rejeitou os embargos de declaração oposto de decisão que não conheceu do habeas corpus (e-STJ, fls. 889-890). A parte agravante, reiterando os termos do writ impetrado, destaca a inépcia da denúncia devido à falta de justa causa e de nexo causal, a nulidade do julgamento por deficiência de defesa técnica e da ausência de exame de corpo de delito do paciente, bem como que a condenação pelo Conselho de Sentença teria sido manifestamente contrária às provas dos autos. Pede, ao final, o provimento do presente agravo, para que seja concedida a ordem. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DO PROCESSO PENAL. ABSOLVIÇÃO. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Os capítulos impugnados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, pois apenas tratou da dosimetria da pena, único objeto do recurso de apelação, motivo pelo qual inviável a apreciação do tema por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância e alargamento inconstitucional da hipótese de competência do Superior Tribunal de Justiça para julgamento de habeas corpus, constante no art. 105, I, "c", da Constituição da República. 2. Agravo regimental desprovido.
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