Decisão · STJ

STJ AREsp 2549053

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-01-26publicado em 2024-10-04
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA DE PLANO NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVADA. 1. Em relação à violação ao artigo 1022 do CPC, não assiste razão à recorrente, porquanto clara e suficiente a fundamentação adotada pelo Tribunal de origem. 2. Derruir as conclusões a que chegou o Tribunal de origem e acolher a pretensão recursal ensejaria o necessário revolvimento das circunstâncias fáticas e das provas constantes dos autos, providência vedada em sede de recurso especial ante o óbice estabelecido pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo (art. 1.042 do CPC) interposto por MARIA GORETTI DE BULHOES CARVALHO em face de decisão, da lavra deste signatário, que conheceu do agravo para, de plano, negar provimento ao recurso especial. O apelo extremo, a seu turno, fundado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, fora deduzido em desafio ao acórdão de fls. 99-107 e-STJ, proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA, EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMÓVEL LEILOADO PARA PAGAMENTO DO DÉBITO JUDICIAL. ARREMATAÇÃO. DÉBITO RELATIVO A COTAS CONDOMINIAIS VENCIDAS EM DATA POSTERIOR À ARREMATAÇÃO, MAS ANTES DA IMISSÃO NA POSSE DO ARREMATANTE. AGRAVO INTERNO, PREJUDICADO. DEMORA NA IMISSÃO NA POSSE NÃO IMPUTÁVEL AO AGRAVANTE/ARREMATANTE. EXECUTADA QUE PERMANECEU NA POSSE DO BEM APÓS A ARREMATAÇÃO, SEM PAGAR OS ENCARGOS CONDOMINIAIS. POSTERIOR ENTREGA DAS CHAVES PELA EXECUTADA. COTAS CONDOMINIAIS, VENCIDAS ENTRE A ARREMATAÇÃO E A DATA DE ENTREGA DAS CHAVES PELA EXECUTADA, QUE DEVEM SER PAGAS COM O SALDO DISPONÍVEL DO PRODUTO DO LEILÃO. PROVIMENTO DO RECURSO. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fls. 167-175 e-STJ). Nas razões de recurso especial (fls. 177-203 e-STJ), alegou-se, além de divergência jurisprudencial, que o acórdão recorrido violou os seguintes dispositivos de lei federal: (i) art. 1.022, II, do CPC, sustentando, preliminarmente, a nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional; e, (ii) art. 903 do CPC, pois o arrematante de bem imóvel em hasta pública é responsável pelas obrigações propter rem do bem arrematado, a partir da lavratura do auto de arrematação e até pelas anteriores se não houver ressalva no edital. Contrarrazões não apresentadas (fls. 254 e-STJ). Em juízo prévio de admissibilidade (fls. 256-259 e-STJ), a Corte de origem negou seguimento ao apelo nobre por não se vislumbrar a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, por insuficiência de fundamentação recursal e aplicação da Súmula 7/STJ. Inconformada, a parte interpôs o presente agravo em recurso especial, acostado às fls. 279-303 e-STJ, por meio do qual foram impugnados os óbices elencados. Contraminuta não apresentada (fls. 313 e-STJ). Em decisão monocrática, este relator conheceu do agravo para, de plano, negar provimento ao recurso especial ante a ausência de negativa de prestação jurisdicional e a incidência da Súmula 7 desta Corte. Irresignada, a parte manejou o presente agravo interno (fls. 348/362 e-STJ), no qual busca combater os retrocitados óbices. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA DE PLANO NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVADA. 1. Em relação à violação ao artigo 1022 do CPC, não assiste razão à recorrente, porquanto clara e suficiente a fundamentação adotada pelo Tribunal de origem. 2. Derruir as conclusões a que chegou o Tribunal de origem e acolher a pretensão recursal ensejaria o necessário revolvimento das circunstâncias fáticas e das provas constantes dos autos, providência vedada em sede de recurso especial ante o óbice estabelecido pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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