Decisão · STJ

STJ Pet 17242

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-07-18publicado em 2024-10-04
CIVIL
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO À RECLAMAÇÃO. 1. Consoante a jurisprudência dominante do STJ, é incabível o ajuizamento de reclamação como sucedâneo recursal a fim de adequar o julgado impugnado à jurisprudência do STJ, mesmo que consolidada em Súmula ou em recurso especial repetitivo. Precedentes. 2. A reclamação não é instrumento processual adequado para o exame do acerto ou desacerto da decisão impugnada, não sendo sucedâneo recursal. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por HYON JIN CHOI contra decisão que indeferiu liminarmente a reclamação ajuizada (fls. 218-219). Nas razões do agravo interno, a parte recorrente defende que (fls. 224-236): O acórdão reclamado carece da devida fundamentação, contrariando a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 339, que estabelece que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas. O juiz não explicou como uma autorização de construção pode ser considerada como um contrato de compromisso de compra e venda, nem justificou o motivo dessa consideração, deixando de analisar provas relevantes apresentadas pelo reclamante. .. Deste modo, uma vez desrespeitada a autoridade do STJ através do enunciado da Súmula nº 619, cabe a Reclamação para que seja garantida a eficácia de suas decisões. .. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça chancelam o entendimento aqui esposado. Essas cortes sufragam, com efeito, o cabimento dos embargos de declaração também em face de provimento jurisdicional que, a despeito de não contar com contradição, obscuridade ou omissão no conceito técnico estrito, foi prolatado com base em pressuposto de fato equivocadamente considerado pelo julgador. É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO À RECLAMAÇÃO. 1. Consoante a jurisprudência dominante do STJ, é incabível o ajuizamento de reclamação como sucedâneo recursal a fim de adequar o julgado impugnado à jurisprudência do STJ, mesmo que consolidada em Súmula ou em recurso especial repetitivo. Precedentes. 2. A reclamação não é instrumento processual adequado para o exame do acerto ou desacerto da decisão impugnada, não sendo sucedâneo recursal. Agravo interno improvido.
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