Decisão · STJ

STJ REsp 2123580

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-02-19publicado em 2024-10-04
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno do ESTADO DE MINAS GERAIS contra decisão de minha lavra em que, com fundamento na ausência de vício de integração, na impossibilidade de se discutir a má aplicação de tese firmada em repercussão geral pelo STF e na compatibilidade do acórdão com a jurisprudência dos tribunais superiores, conheci em parte do recurso especial e neguei-lhe provimento. O agravante alega, em síntese, que o vício de integração decorre da omissão do acórdão do TJMG em não apreciar as alegações formuladas em momento oportuno, especialmente no que concerne à ausência de indicação dos precedentes do STJ utilizados como razão de decidir pelo acórdão, bem como quanto à alegada má aplicação da regra interpretativa do art. 111 do CTN ante a expressa previsão na legislação local impeditiva da pretensão do particular. Aduz, ainda, a existência de contradição ao não se aplicar o dispositivo de legislação local por fundamento constitucional e afirmar que não se trata de reconhecimento de inconstitucionalidade do dispositivo. Anoto não existir no agravo interno nenhuma impugnação da decisão monocrática na parte que discute o mérito da controvérsia trazida pelo recurso especial (extensão da imunidade tributária subjetiva às operações de importação de mercadoria por entidades de assistência social para utilização em seu ativo imobilizado), questionando-se exclusivamente a negativa de provimento quanto à ausência de vício de integração. Contrarrazões apresentadas. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno desprovido.
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