Decisão · STJ

STJ HC 931650

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-07-23publicado em 2024-10-04
PROCESSUAL
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. DOSIMETRIA. REGIME PRISIONAL FECHADO. MOTIVAÇÃO CONCRETA DECLINADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos do reconhecido na decisão ora agravada, é necessário apresentar motivação concreta para a fixação de regime mais gravoso do que o indicado pela quantidade de pena estabelecida ao réu, conforme se depreende das Súmulas 440 do STJ e 718 e 719 do STF. 2. Embora tenha sido estabelecida pena definitiva inferior a 8 anos de reclusão, a gravidade concreta da conduta justifica a mantença do regime prisional fechado, considerando a alta reprovabilidade do crime, praticado no interior de prédio residencial, com emprego ostensivo de arma de fogo com numeração suprimida. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WANDERSON DA SILVA PEREIRA contra a decisão que não conheceu da impetração (e-STJ, fls. 36-37). Em razões, a defesa reitera a ocorrência de constrangimento ilegal, uma vez que não há fundamentação idônea para fixação de regime inicial de cumprimento da pena mais gravoso do que o cabível em razão da pena imposta, considerando o disposto no art. 33, § 2º, do CP. Requer, assim, o provimento do agravo a fim de conceder a ordem, para que seja estabelecido o regime prisional s emiaberto. É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. DOSIMETRIA. REGIME PRISIONAL FECHADO. MOTIVAÇÃO CONCRETA DECLINADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos do reconhecido na decisão ora agravada, é necessário apresentar motivação concreta para a fixação de regime mais gravoso do que o indicado pela quantidade de pena estabelecida ao réu, conforme se depreende das Súmulas 440 do STJ e 718 e 719 do STF. 2. Embora tenha sido estabelecida pena definitiva inferior a 8 anos de reclusão, a gravidade concreta da conduta justifica a mantença do regime prisional fechado, considerando a alta reprovabilidade do crime, praticado no interior de prédio residencial, com emprego ostensivo de arma de fogo com numeração suprimida. 3. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →