Decisão · STJ

STJ AREsp 3109486

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2025-11-12publicado em 2026-06-01
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, INCISO III, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, as razões do agravo em recurso especial devem infirmar todos os fundamentos da decisão de admissibilidade do apelo especial, proferida pelo Tribunal de origem, sob pena de não conhecimento d o reclamo por esta Corte Superior, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DAGOBERTO DA SILVA LEMOS contra decisão desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 859): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, INCISO III, DO CPC/2015. AGRAVO NÃO CONHECIDO Nas razões do agravo, o insurgente alega que impugnou todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para não admitir o seu recurso. Defende que demonstrou a análise de negativa de prestação jurisdicional e, quanto à demonstração da divergência jurisprudencial, que o recurso especial, também, se fundamenta na alínea a do permissivo constitucional. Requer o provimento do presente agravo interno. Impugnação às fls. 883-894 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, INCISO III, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, as razões do agravo em recurso especial devem infirmar todos os fundamentos da decisão de admissibilidade do apelo especial, proferida pelo Tribunal de origem, sob pena de não conhecimento d o reclamo por esta Corte Superior, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido.
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