Decisão · STJ

STJ EAREsp 2704345

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-07-29publicado em 2024-10-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. TENTATIVA DE ACRESCER ARGUMENTOS COM VISTAS À IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO. INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Pedro Henrique Ribeiro Vilas Boas contra a decisão monocrática da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial ante a ausência de impugnação de um dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na origem (Súmula 284/STF). Nas razões do agravo regimental, a defesa do agravante reiterou as teses suscitadas no recurso especial, aduzindo, ao final da peça, que é insustentável a tese invocada na decisão agravada, vez que se contata que as razões recursais são suficientes para a compreensão da controvérsia, afastando-se o óbice da Súmula 284 do STF. Pugnou, assim, pela reforma da decisão agravada e, subsidiariamente, pela concessão de habeas corpus de ofício. Instado a se manifestar na condição de custos legis, o Ministério Público Federal opinou pela concessão de habeas corpus de ofício, a fim de absolver o agravante da imputação concernente ao crime de tráfico de drogas ou desclassificar a conduta para aquela tipificada no art. 28 da Lei n. 11.343/2006. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. TENTATIVA DE ACRESCER ARGUMENTOS COM VISTAS À IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO. INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. Agravo regimental não conhecido.
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