Decisão · STJ

STJ HC 788175

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2022-11-29publicado em 2024-10-04
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. REMIÇÃO DE PENA. APROVAÇÃO TOTAL NO ENCCEJA - ENSINO MÉDIO. PACIENTE QUE JÁ HAVIA SIDO BENEFICIADO COM REMIÇÃO DE 20 DIAS POR ESTUDOS REGULARES NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. BIS IN IDEM. EXCLUSÃO DE DIAS ANTERIORMENTE REMIDOS. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de apenado que busca remição de pena pela aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), alegando equivalência à conclusão do ensino médio. O Tribunal de origem negou provimento ao agravo em execução, considerando que o apenado já havia sido beneficiado com remição por estudos regulares no interior do estabelecimento prisional. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a aprovação no ENCCEJA, mesmo para apenados vinculados a atividades regulares de ensino no interior do estabelecimento prisional, permite a remição de pena. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a remição de pena pela aprovação no ENCCEJA, mesmo para apenados vinculados a atividades regulares de ensino, com base em interpretação extensiva in bonam partem do art. 126 da Lei de Execução Penal. 4. A Resolução n. 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça permite a remição por aprovação em exames nacionais, desde que o apenado não esteja vinculado a atividades regulares de ensino, mas a jurisprudência admite a remição mesmo quando há tal vinculação. 5. O reconhecimento do direito à remição deve considerar a remição já concedida para evitar bis in idem. IV. Dispositivo 6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para remir 113 dias da pena do paciente. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus, impetrado em favor de GIRLEIDE DIAS DOS SANTOS, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Agravo de Execução Penal nº 0001300-77.2022.8.26.0502). No presente writ, o impetrante alega, em síntese, que o paciente faz jus à remição da pena por ter concluído o ensino médio em razão de sua aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA. Por isso, requer a concessão da ordem a fim de que seja concedida a remição de 133 dias da pena do paciente. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. REMIÇÃO DE PENA. APROVAÇÃO TOTAL NO ENCCEJA - ENSINO MÉDIO. PACIENTE QUE JÁ HAVIA SIDO BENEFICIADO COM REMIÇÃO DE 20 DIAS POR ESTUDOS REGULARES NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. BIS IN IDEM. EXCLUSÃO DE DIAS ANTERIORMENTE REMIDOS. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de apenado que busca remição de pena pela aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), alegando equivalência à conclusão do ensino médio. O Tribunal de origem negou provimento ao agravo em execução, considerando que o apenado já havia sido beneficiado com remição por estudos regulares no interior do estabelecimento prisional. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a aprovação no ENCCEJA, mesmo para apenados vinculados a atividades regulares de ensino no interior do estabelecimento prisional, permite a remição de pena. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a remição de pena pela aprovação no ENCCEJA, mesmo para apenados vinculados a atividades regulares de ensino, com base em interpretação extensiva in bonam partem do art. 126 da Lei de Execução Penal. 4. A Resolução n. 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça permite a remição por aprovação em exames nacionais, desde que o apenado não esteja vinculado a atividades regulares de ensino, mas a jurisprudência admite a remição mesmo quando há tal vinculação. 5. O reconhecimento do direito à remição deve considerar a remição já concedida para evitar bis in idem. IV. Dispositivo 6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para remir 113 dias da pena do paciente.
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