Decisão · STJ

STJ HC 931501

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-07-23publicado em 2024-10-04
CIVIL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DO FATO E RÉU REINCIDENTE EM CRIMES GRAVES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A habitualdiade delitiva do agente (reincidente nos crimes de roubo e de tráfico de drogas) e a presença de indícios de participação em grupo criminoso, atuante no tráfico de drogas, em larga escala, no qual é apontado como gerente de um dos "pontos de venda", são elementos suficientes para justificar a segregação cautelar a fim de resguardar a ordem pública. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FABIANO FLORES DA SILVA decisão na qual não conheci do habeas corpus. A defesa reitera que "a decisão deve ser reformada, eis que não apresentado elementos indicando, com a concretude que se espera, de perigo gerado pelo estado de liberdade do agravante, bem como a ocorrência de uma das hipóteses do art. 312 do CPP." Reafirma que "Em análise do mencionado relatório de investigação n.º 62, (Evento-11, RELINVESTIG62), verifica-se que o agravante enviou e recebeu, através do app WhatsApp, algumas mensagens com o corréu Moises, no entanto, de forma preliminar, não se verifica nenhum conteúdo de caráter associa-tivo ou de eventual subordinação, para o fim de caracterizar a associação." Pontua, novamente, que " o agravante não era o alvo principal da investigação, sendo in-cluído posteriormente quando da extração de dados do telefone celular apreendido. Importante também ressaltar que por ocasião da prisão do agravante nenhum armamento ou substância ilícita foi apreendida." Insiste na revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DO FATO E RÉU REINCIDENTE EM CRIMES GRAVES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A habitualdiade delitiva do agente (reincidente nos crimes de roubo e de tráfico de drogas) e a presença de indícios de participação em grupo criminoso, atuante no tráfico de drogas, em larga escala, no qual é apontado como gerente de um dos "pontos de venda", são elementos suficientes para justificar a segregação cautelar a fim de resguardar a ordem pública. 2. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →