STJ HC 848659
PENALDIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POUCA QUANTIDADE (22 GRAMAS DE MACONHA E 11 GRAMAS DE COCAÍNA). PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. I. Caso em exame 1. Habeas Corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva de pacientes presos em flagrante por suposta prática de tráfico de drogas, conforme artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06. A defesa alega ausência dos requisitos para a custódia preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva dos pacientes, considerando a excepcionalidade da medida e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade do delito, mas sem fundamentação suficiente para justificar a medida extrema. 4. A decisão de manter a prisão preventiva não demonstrou a imprescindibilidade da medida, nem a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. 5. A jurisprudência do STF reforça a necessidade de fundamentação concreta para a decretação de prisão preventiva, evitando a banalização do instituto. IV. Dispositivo 6. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva dos pacientes, fixadas medidas cautelares diversas da prisão. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos( e-STJ fl. 88-90). A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para decretação da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, o deferimento da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POUCA QUANTIDADE (22 GRAMAS DE MACONHA E 11 GRAMAS DE COCAÍNA). PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. I. Caso em exame 1. Habeas Corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva de pacientes presos em flagrante por suposta prática de tráfico de drogas, conforme artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06. A defesa alega ausência dos requisitos para a custódia preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva dos pacientes, considerando a excepcionalidade da medida e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade do delito, mas sem fundamentação suficiente para justificar a medida extrema. 4. A decisão de manter a prisão preventiva não demonstrou a imprescindibilidade da medida, nem a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. 5. A jurisprudência do STF reforça a necessidade de fundamentação concreta para a decretação de prisão preventiva, evitando a banalização do instituto. IV. Dispositivo 6. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva dos pacientes, fixadas medidas cautelares diversas da prisão.