STJ CC 204078
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO DE DIREITO E JUÍZO TRABALHISTA - AUSÊNCIA DE CONFLITO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO INCIDENTE - INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE . 1. Nos termos do art. 66 do CPC, o conflito de competência se configura quando dois ou mais juízes declaram-se competentes ou consideram-se incompetentes para o processamento e julgamento de uma mesma demanda ou quando existir controvérsia acerca da união ou separação de processos entre duas ou mais autoridades, o que não se verificou nos presentes autos. Precedentes. 2. A desconsideração da personalidade jurídica da empresa falida ou em recuperação judicial pelo juízo trabalhista não invade a competência do juízo universal. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por CONFIARE SAÚDE ASSISTÊNCIA DOMICILIAR LTDA., em face da decisão de fls. 635/637, de lavra deste signatário que não conheceu do presente conflito de competência. Em suas razões recursais, a ora agravante afirma que "(..) A agravante é autora que visa a suspensão dos atos constritivos do juízo da 29ª Vara do Trabalho de Salvador-BA, eis que entende que competência para conhecer e julgar pedido desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida, para fins de responsabilização de terceiros, grupo, sócio ou administrador por obrigação desta é do Juízo de Direito da 1ª Vara Empresarial de Salvador -BA, nos termos do artigo 82-A, da Lei 11.101/2005, cuja redação foi introduzida pela Lei 14.112/2020.". Insiste, entretanto, na existência de conflito de competência a ser dirimido, pois "(..) em razão de sucessivas reclamações trabalhista a suscitante, corriqueiramente, se vê aplicando os seus recursos financeiros nos inúmeros depósitos recursais e custas judiciais, apenas para manter a discussão no que tange a competência da Justiça do trabalho e sua responsabilidade (apenas por ter laços familiares), conforme será exposto a seguir.". Requer, portanto, o provimento do recurso em análise, "(..) pugnando-se pelo conhecimento do Conflito de Competência e concessão de tutela de urgência para atribuir ao juízo da 1ª Vara Empresarial de Salvador -BA, provisoriamente, a competência para decidir pedido formulado para a desconsideração da personalidade jurídica da empregadora falida: Hospital Salvador Serviços de Saúde Ltda., da qual a suscitante é sócia, até que ultime o julgamento do presente conflito de competência.". (fls. 645-663 ) Não foram apresentadas impugnações (fl.667 ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO DE DIREITO E JUÍZO TRABALHISTA - AUSÊNCIA DE CONFLITO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO INCIDENTE - INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE . 1. Nos termos do art. 66 do CPC, o conflito de competência se configura quando dois ou mais juízes declaram-se competentes ou consideram-se incompetentes para o processamento e julgamento de uma mesma demanda ou quando existir controvérsia acerca da união ou separação de processos entre duas ou mais autoridades, o que não se verificou nos presentes autos. Precedentes. 2. A desconsideração da personalidade jurídica da empresa falida ou em recuperação judicial pelo juízo trabalhista não invade a competência do juízo universal. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.