Decisão · STJ

STJ REsp 2118665

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-01-25publicado em 2024-10-04
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos t ermos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HEITOR DE FRANCA BORGES contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 456/460, em que conheci parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, neguei-lhe provimento, ante a ausência de obscuridade no acórdão recorrido e a incidência da Súmula 83 do STJ. A parte agravante alega, em síntese, que não ocorreu a prescrição quinquenal, tendo em vista que a data da aposentadoria é o termo inicial para a contagem do prazo prescricional (Tema 516 do STJ) e que não se aplica a Súmula 83 do STJ, considerando que o STJ possui entendimento pacífico relativo à inocorrência da prescrição e à possibilidade de conversão em pecúnia dos períodos de licença-prêmio computados em dobro para fins de antecipação do recebimento do abono de permanência. Sem impugnação (e-STJ fl. 479). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos t ermos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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