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Decisão · STF
STF Rcl 15838 AgR
Rel. MARCO AURÉLIO
Primeira Turma
julgado em 2016-03-29
publicado em 2016-04-25
PROCESSUAL
RECLAMAÇÃO – LITISPENDÊNCIA. A litispendência volta-se a racionalizar a atividade jurisdicional, impedindo que haja dupla atuação envolvendo a mesma questão.
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