Decisão · STF

STF Rcl 15838 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2016-03-29publicado em 2016-04-25
PROCESSUAL
RECLAMAÇÃO – LITISPENDÊNCIA. A litispendência volta-se a racionalizar a atividade jurisdicional, impedindo que haja dupla atuação envolvendo a mesma questão.
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