STJ HC 941375
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1.Neste agravo regimental, não foram trazidos argumentos novos, aptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada. Tais fundamentos, uma vez que não foram devidamente impugnados, atraem ao caso o disposto no enunciado n. 182 da Súmula desta Corte Superior. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por NEUBER OLIVEIRA MENDONÇ A contra decisão monocrática, da minha lavra, que não conheceu do mandamus. O agravante requer "seja declarada a ilicitude da prova obtida mediante abordagem policial sem as fundadas suspeitas e violação do domicílio, com posterior anulação das provas daí decorrentes, absolvendo o Agravante das imputações constantes (art. 386, II -CPP) na ação penal n. 5681618-10.2021.8.09.0149" (e-STJ fls. 169/170). Pugna, assim, pela reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao colegiado. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1.Neste agravo regimental, não foram trazidos argumentos novos, aptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada. Tais fundamentos, uma vez que não foram devidamente impugnados, atraem ao caso o disposto no enunciado n. 182 da Súmula desta Corte Superior. 2. Agravo regimental não conhecido.