Decisão · STJ

STJ RHC 201240

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-07-17publicado em 2024-10-04
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. FILHOS MENORES DE IDADE COM TRANSTORNOS NEUROLÓGICOS. IMPRESCINDIBILIDADE AOS CUIDADOS NÃO DEMONSTRADA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão vergastada pelos próprios fundamentos. 2. A hipótese de substituição de prisão preventiva por prisão domiciliar prevista no art. 318, III, do CPP pressupõe, necessariamente, prova idônea da imprescindibilidade do custodiado aos cuidados especiais exigidos por pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência, o que decorre, ademais, da determinação constante do parágrafo único do dispositivo legal. 3. Ocorre que, segundo as instâncias ordinárias, inexistiria, no caso, prova suficientemente robusta da alegada imprescindibilidade do agravante para os cuidados de seus filhos menores de idade (que convivem com transtornos de natureza neurológica), não sendo possível chegar à conclusão diversa sem aprofundado reexame do conjunto fático-probatório, providência incabível na estreita via do habeas corpus. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JACKSON JOSÉ DE SANTANA em face de decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus. Consta dos autos que o agravante foi denunciado, na Ação Penal n. 0803341-42.2023.4.05.8302, pela suposta prática dos crimes de contrabando (art. 334-A, § 1º, inciso II, IV e V, do Código Penal), organização criminosa (art. 2º da Lei nº 12.850/2013) e lavagem de capitais (art. 1º da Lei nº 9.613/1998), tendo sido decretada sua prisão preventiva na Representação Criminal n. 0802634-74.2023.4.05.8302. Perante a Corte local foi impetrado habeas corpus, pugnando pela substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, sendo a ordem denegada nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 2002): "PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES EM TESE DE CONTRABANDO DE CIGARROS ESTRANGEIROS, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E DE LAVAGEM DE DINHEIRO. INDÍCIOS EM TESE DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS. DENÚNCIA JÁ OFERTADA NO PRIMEIRO GRAU. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE. REQUISITOS AUTORIZADORES. RISCO À ORDEM PÚBLICA E À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DEMONSTRAÇÃO EM TESE DE COMPLEXA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA COM ELEVADO POTENCIAL ECONÔMICO OSTENTADO COM A PRÁTICA DELITIVA A EVIDENCIAR RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONDIÇÕES PESSOAIS QUE POR SI SÓS NÃO AFASTAM OS PRESSUPOSTOS DO DECRETO CAUTELAR. CONVERSÃO EM PRISÃO DOMICILIAR. IMPRESCINDIBILIDADE AOS CUIDADOS DE FILHO MENOR. AUSÊNCIA DE PROVA (PRÉ-CONSTITUÍDA) NESTE WRIT. CONVERSÃO DO DECRETO PREVENTIVO EM PRISÃO DOMICILIAR. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE NÃO A AUTORIZAM. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO EVIDENCIADO." (grifou-se) Em seguida, foi interposto recurso ordinário, através do qual o recorrente alegou fazer jus ao benefício legal de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, nos termos do art. 317 e 318, III, do CPP, por ser imprescindível aos cuidados de dois filhos menores de idade, sendo um acometido de "Transtorno do Espectro Autista (TEA)" e o outro de "Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH)" (e-STJ, fls. 2058/2073). Desprovido o recurso ordinário, por decisão monocrática (e-STJ, fls. 2139/2144), interpõe-se o presente agravo regimental (e-STJ, fls. 2148/2154), por meio do qual se defende que os requisitos legais para autorizar a concessão da pretendida prisão domiciliar estariam satisfatoriamente demonstrados, não se fazendo necessário aprofundado reexame do conjunto fático-probatório. Pleiteia, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente agravo regimental ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. FILHOS MENORES DE IDADE COM TRANSTORNOS NEUROLÓGICOS. IMPRESCINDIBILIDADE AOS CUIDADOS NÃO DEMONSTRADA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão vergastada pelos próprios fundamentos. 2. A hipótese de substituição de prisão preventiva por prisão domiciliar prevista no art. 318, III, do CPP pressupõe, necessariamente, prova idônea da imprescindibilidade do custodiado aos cuidados especiais exigidos por pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência, o que decorre, ademais, da determinação constante do parágrafo único do dispositivo legal. 3. Ocorre que, segundo as instâncias ordinárias, inexistiria, no caso, prova suficientemente robusta da alegada imprescindibilidade do agravante para os cuidados de seus filhos menores de idade (que convivem com transtornos de natureza neurológica), não sendo possível chegar à conclusão diversa sem aprofundado reexame do conjunto fático-probatório, providência incabível na estreita via do habeas corpus. 4. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →