STJ RHC 191029
PENALDIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. PACIENTE SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ELEMENTOS NOVOS QUE NÃO ALTERAM A SITUAÇÃO FÁTICA DO CRIME. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva de paciente acusado de roubo triplamente majorado, adulteração de sinal identificador de veículo automotor, receptação e associação criminosa. A defesa alega ausência dos requisitos para manutenção da custódia preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a excepcionalidade da medida e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 3. A decisão de prisão preventiva foi fundamentada na garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, mas o paciente permaneceu solto durante a instrução sem prejudicar as investigações. 4. A prisão preventiva não pode ser utilizada como antecipação de pena, devendo ser aplicada apenas em casos excepcionais, conforme art. 312 do CPP. 5. A jurisprudência do STF reforça a necessidade de aplicação prioritária de medidas alternativas à prisão, considerando o estado do sistema carcerário brasileiro. 6. Ausentes os requisitos de periculosidade, a manutenção da prisão preventiva é desproporcional. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso provido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fl. 171-174). A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, o provimento do recurso para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. PACIENTE SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ELEMENTOS NOVOS QUE NÃO ALTERAM A SITUAÇÃO FÁTICA DO CRIME. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva de paciente acusado de roubo triplamente majorado, adulteração de sinal identificador de veículo automotor, receptação e associação criminosa. A defesa alega ausência dos requisitos para manutenção da custódia preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a excepcionalidade da medida e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 3. A decisão de prisão preventiva foi fundamentada na garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, mas o paciente permaneceu solto durante a instrução sem prejudicar as investigações. 4. A prisão preventiva não pode ser utilizada como antecipação de pena, devendo ser aplicada apenas em casos excepcionais, conforme art. 312 do CPP. 5. A jurisprudência do STF reforça a necessidade de aplicação prioritária de medidas alternativas à prisão, considerando o estado do sistema carcerário brasileiro. 6. Ausentes os requisitos de periculosidade, a manutenção da prisão preventiva é desproporcional. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso provido.