Decisão · STJ

STJ RMS 64503

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2020-09-10publicado em 2024-10-04
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DELEGADO DE POLÍCIA. REMOÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DO ATO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA. 1. Esta Corte tem o entendimento de que, sendo a transferência de servidores um ato discricionário da administração, dotado de presunção de legalidade, sendo atendidas as formalidades legais, não há falar em anulação. 2. Em sede de mandado de segurança, é indispensável que a prova do direito seja pré-constituída, sendo inviável a dilação probatória. 3. Hipótese em que, não obstante as alegações da impetrante no sentido de que teria sido vítima de perseguição pessoal e que houve desvio de finalidade no ato de remoção, deixou de apresentar a necessária prova pré-constituída. 4 . Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GENEZIL AGUIAR COELHO DE MOURA contra decisão de minha lavra, em que neguei provimento ao recurso ordinário ante a inexistência de direito a ser amparado na presente via. A parte agravante alega, em síntese, que a portaria impugnada se valeu de fundamentação genérica para determinar a sua remoção para a função de delegada adjunta na Delegacia de Polícia da 12ª Circunscrição Policial, em patente afronta ao art. 2º, § 5º, da Lei n. 12.830/2013 e ao art. 3º das Lei estadual n. 317/2015. Aduz violação da inamovibilidade mitigada e dos princípios da legalidade, da impessoalidade e da publicidade. Destaca que comprovou a existência de elementos fáticos aptos a comprovar o contexto de perseguição política no âmbito da corporação, isso em razão "da existência de permuta entre os cargos ocupados, conduta vedada pelo art. 42 do Estatuto dos Servidores de Pernambuco, haja vista que o delegado designado para exercer a função na delegacia originária estava lotado na 21ª Circunscrição Policial em Moreno, sendo tal vaga ocupada, por sua vez, por delegada ocupante 43ª Circunscrição Policial em Porto de Galinhas". Ainda, "restou demonstrado nos autos que a impetrante, idosa à época da prática do ato coator, se encontrava em gozo de licença para tratamento de saúde, razão pela qual se demonstra plausível concluir pelo desvio de finalidade do ato, que buscou punir a impetrante em função do seu afastamento legal" (e-STJ fl. 254). Repisa, ainda, as alegações do recurso ordinário, buscando a reconsideração da decisão impugnada ou a sua submissão ao Órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DELEGADO DE POLÍCIA. REMOÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DO ATO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA. 1. Esta Corte tem o entendimento de que, sendo a transferência de servidores um ato discricionário da administração, dotado de presunção de legalidade, sendo atendidas as formalidades legais, não há falar em anulação. 2. Em sede de mandado de segurança, é indispensável que a prova do direito seja pré-constituída, sendo inviável a dilação probatória. 3. Hipótese em que, não obstante as alegações da impetrante no sentido de que teria sido vítima de perseguição pessoal e que houve desvio de finalidade no ato de remoção, deixou de apresentar a necessária prova pré-constituída. 4 . Agravo interno desprovido.
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